QUEM PODE SOLICITAR
Qualquer cidadão(ã) brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou Português com igualdade de direitos, maior de 16 (dezesseis) anos.
O menor de 16 (dezesseis) anos e o maior de 16 (dezesseis) anos que não puder exprimir sua vontade deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou outro(a) responsável legal (aquele que detém a responsabilidade jurídica nos termos da lei), que apresentará documento oficial com fotografia que o(a) identifique e termo que comprove sua responsabilidade jurídica sobre a pessoa.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS (ORIGINAIS E XEROX)
1) Para Brasileiros Natos:
- Certidão de nascimento ou casamento, conforme o estado civil:
- Para pessoa solteira, certidão de nascimento;
- Para pessoa casada, certidão de casamento;
- Para pessoa viúva, certidão de casamento com averbação da viuvez ou acompanhada da certidão de óbito do cônjuge;
- Para pessoa separada, desquitada ou divorciada, certidão de casamento com averbação da separação, desquite ou divórcio.
- 1(uma)FOTO 3x4 com Fundo Branco
- CPF
Obs:. Certidões plastificadas somente serão aceitas se acompanhadas por cópia simples.
2) Para Brasileiros Naturalizados:
- Certificado de Naturalização ou Cópia do Diário Oficial da União com os respectivos dados.
3) Para Portugueses com Igualdade de Direitos:
- Certificado de Igualdade de Direitos ou Cópia do Diário Oficial da União com os respectivos dados.
INFORMAÇÕES INCLUÍDAS A PEDIDO NO NOVO RG
- O nome social: será incluído nos termos do dispositivo no Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, mediante requerimento disponibilizado na unidade de atendimento, escrito e assinado pelo(a) interessado(a) sem prejuízo da menção ao nome do registro civil e sem a exigência de documentação comprobatória;
- Tipo sanguíneo e fator RH: mediante documento físico oficial com fotografia que contenha o fator RH e o grupo sanguíneo, cartão físico de doador do centro de referência HEMOBA ou exame laboratorial impresso devidamente assinado e carimbado por profissional responsável.
- Disposição a doar órgãos em caso de morte: simples manifestação de vontade do solicitante, no caso de menor ou pessoa que não possa exprimir sua vontade a opção será feita pelo responsável legal;
- Condições específicas de saúde: mediante apresentação de atestado/relatório médico impresso. Se a condição especifica de saúde puder ser observada pelo identificador (exemplo, deficiência física) não será necessário a apresentação de laudo médico. A Carteira CIPTEA será aceita como prova da Condição do Transtorno do Espectro Autista.
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH): Apresentar um documento oficial original, uma cópia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
- Título de Eleitor: Apresentar um documento oficial original, uma cópia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
- Identidade Funcional ou Carteira Profissional: Apresentar um documento oficial original, uma cópia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
- Certificado Militar: Apresentar um documento oficial original, uma cópia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.
- NIS/PIS/PASEP: Apresentar um documento oficial original, uma copia autenticada ou um documento emitido em formato eletrônico que confirme essa informação.